sábado, 27 de março de 2021

EM GARANHUNS: Conselheira Tutelar Adriana Bezerra diz ter sido injustiçada após sofrer AVC

A Conselheira presidente do Conselho Tutelar de Garanhuns, Adriana Bezerra diz ter sido injustiçada após o Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCI).

Acontece que após ser acometida pelo AVCI e antes mesmo de a própria conselheira se manifestar se precisaria se afastar diante das decisões médicas, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, convocou uma suplente para assumir o cargo de Conselheira no Município de Garanhuns, o que para Adriana de Castro é irregular e não segue o que ordena o Regimento Interno do Conselho Tutelar.

Em nota enviada a este blog, a Conselheira diz ter sido vítima de uma "história cômica e maliciosa" e que está em busca da "efetivação da justiça". Confira a nota encaminhada por Adriana, abaixo;

EM BUSCA DE EFETIVAÇÃO DA JUSTIÇA - Desejo começar agradecendo a todos que de uma forma muito carinhosa, fizeram suas Orações pelo restabelecimento, é tanto que foi bem rápido. No entanto mais rápido do que a minha recuperação foram as atrocidades cometidas com relação a minha pessoa. 

Quero reiterar que eu fui escolhida em um pleito de votação, dentre os três mais votados do Município de Garanhuns/PE, para o Cargo de Conselheira Tutelar, assim faço meu trabalho com muita dedicação e esmero, sou uma pessoa que não deixo o trabalho para depois, tenho boas amizades e um bom relacionamento com todos os Órgãos, um trabalho reconhecido dentro e fora do nosso Município. 

Então contarei uma história cômica e maliciosa que fizeram com a minha pessoa, sou Adriana de Castro Bezerra, de 51 anos de idade, Brasileira, Casada, Funcionária Pública do Munícipio, no Cargo de Conselheira Tutelar, de Matrícula 14797, residente e domiciliada neste Município a cerca de 49 anos, onde me sinto natural da Terra de Simoa, apesar de ter nascido na Capital Recife. 

Que aos dias 17/03/2021, às 10:00 horas da manhã desta quarta-feira, houve uma apresentação no Plenário Vereador Álvaro Brasileiro, com referência a um Relatório Pormenorizado, tendo sido solicitado através de ofício pelo então Vereador Bruno Rafael Ferreira dos Santos, de Nº: 045/2021, ao Conselho Tutelar de Garanhuns/PE, para que fosse apresentado aos seus Nobres Pares na Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Garanhuns/PE, sendo assim o Colegiado do Conselho Tutelar de Garanhuns/PE, esteve presente ao recinto, onde a Presidente Adriana de Castro Bezerra, apresentou o Relatório, e pelo conteúdo narrado foi muito aplaudida. 

Logo após a apresentação já por volta das 12:00 horas, o Colegiado do Conselho Tutelar de Garanhuns/PE, com cerimonial foi conduzido a bancada, para que assim os Parlamentares pudessem dar prosseguimento aos seus trabalhos, de forma que me dirigi ao Hall de Entrada e posteriormente ao Veículo do Conselho Tutelar de Garanhuns/PE, onde logo após ao adentrar no Veículo fui acometida de uma Síncope, sendo socorrida pelo Colegiado que ali se encontrava, até ao HRDM (Hospital Regional Dom Moura), de modo que previamente fui diagnosticada com uma PA 15/25 e um possível AVCI (Acide Vascular Cerebral Isquêmico), de forma que para a segurança no meu quadro clinico a Equipe Médica decidiu por uma Transferência para o HMV (Hospital Mestre Vitalino), em Viatura de Ambulância do SAMU para a Cidade de Caruaru/PE, para que fossem efetivados os exames de alta complexidade, para que de fato houvesse um fechamento preciso do quadro clinico posteriormente aos Exames, assim tendo-se efetivado o diagnóstico preciso. Onde permaneci durante 24 horas, tendo sido bem atendida e liberada para acompanhamento ambulatorial clínico, com algumas restrições, esforços físicos e com indicações para sessões de fisioterapia motora e acompanhamento nutricional, de forma que estou executando. 

Ao chegar em minha residência as ligações não paravam, os familiares, amigos e conhecidos, querendo saber qual seria meu estado e como eu me encontrava, onde me  repassaram a notícia, de que eu estaria afastada das minhas Funções, por determinação da Presidente do COMDICA a senhora Sandra Cristina Mendes da Silva, e da senhora Rita de Cassia, e que o Colegiado do Conselho Tutelar de Garanhuns/PE, esteve na Casa dos Conselhos, para a participação de uma Reunião para decidirem a minha situação, tendo em vista o ocorrido, onde o Colegiado entregou um ofício de Nº: 2021.03.0039, onde ficará a Decisão e Determinação oriunda da senhora Rita de Cassia, meu afastamento mediante estar de Licença Médica, (a qual não havia solicitado, nem tão pouco meus familiares), também deu a posse da Suplente Odete Nativo, para ocupação do Cargo de Conselheira Tutelar, tendo em vista que a senhora Rita de Cassia não é Presidente do COMDICA e sim a senhora Sandra Cristina Mendes da Silva. 

Já em conversa via telefone com a Presidente do COMDICA a senhora Sandra Cristina Mendes da Silva, me noticiou que o Ato efetivado teria sido “em meu favor”, e retruquei a mesma, perguntando se ela teria consciência da Ação Indolente a qual foi efetivada, porém me confessou que não... Que, no entanto, pelo fato da senhora Rita de Cassia, já ter o domínio e o conhecimento dos procedimentos, do citado Órgão, acatou a decisão tomada pela mesma, porém me afirmou que estaria tentando estudar, para adquirir o conhecimento das medidas nas quais a Presidente teria que tomar. Saliento que a Presidente do COMDICA a senhora Sandra Cristina Mendes da Silva, efetivou uma execução errônea por não ter conhecimento de como efetivar as suas atribuições, devido a sua falta de sapiência no exercício da função a qual foi designada, sendo assim a mesma seguiu as sugestões e os direcionamentos da senhora Rita de Cassia. 

Contudo essa narrativa é uma ameaça a estrutura de um Órgão feito o do COMDICA, que tem como função no conjunto a deliberação, porém antes propondo, refletindo e debatendo quaisquer questões sobre direitos humanos com referência as Crianças e os Adolescentes, dentro dessa conjunção estar o Conselho Tutelar de Garanhuns/PE, salientando que dentro dessas normativas que deverão ser aplicadas, contudo precede-se as Leis que são estabelecidas pelos Municípios, Estados e Federação. Enfatizo que com as atitudes e decisões tomadas, pela a então Presidente do COMDICA a senhora Sandra Cristina Mendes da Silva, orientada pela senhora Rita de Cassia, há não existência de veracidade e validade, no qual referiu-se ao meu afastamento por Licença Médica e a Convocação da Suplente Odete Nativo, pelo o único motivo, eu Adriana de Castro Bezerra, não apresentei nenhum Documento, em Solicitação para tal Abjunção, tendo em vista que houve de fato a antecipação na convocação e solicitação da Suplente. Saliento ainda que quaisquer pessoa está propicia a ser acometida de uma Síncope e que também houve uma antecipação do próprio Colegiado do Conselho Tutelar de Garanhuns/PE, em fazer o comunicado de um fato ocorrido com um dos seus membros, que os mesmos não tiveram acesso ao conteúdo do diagnóstico, que não se envia documentos com suposições, que existe uma determinação no Município de Garanhuns/PE, que o moribundo terá o prazo de entrada até 14 dias para apresentação de documentação oficial sob Atestado, Laudo e Histórico Médico e devidamente anexado a Exames Complementares, e dependendo da avaliação Médica podendo ficar até 180 dias de Licença Inicial, contudo torna-se notória a minha preocupação em enfatizar a indignação com a irresponsabilidade das pessoas que estão à frente do COMDICA, uma vez que anterior ao ocorrido a  Presidente do COMDICA a senhora Sandra Cristina Mendes da Silva, havia solicitado uma Reunião via E-mail, onde respondi a mesma via Telefone que seria impossível comparecer a citada Reunião, por incompatibilidade na agenda, em dia e horário, onde a própria de pronto concordou e ressaltou que durante esta Pandemia do Covid 19, não faria mais Reuniões presenciais que na última Reunião que participamos, lhe causou medo e preocupação, por ter muita gente no local, daí faço a indagação e porquê a Convocatória dos 04 Conselheiros? E terem que estarem presencial para esta Reunião Extraordinária? Ficando de forma clara e evidente o amadorismo, e que de uma forma errônea aconteceu esta citada Reunião com Ata 368ª de Assembleia Extraordinária em 18/03/2021, às 13:00 horas do decorrente dia, ficando acordado a Convocação da Suplente Odete Nativo, para assumir o Cargo Eletivo de Conselheira Tutelar, com Publicação em Diário Oficial, através do senhor Paulo Sérgio Matos de Almeida, tendo o Código de Identificação de Nº: 4C45B47E, com Matéria Publicada em 19/03/2021 com a Edição de Nº: 2796. 

De forma que fiz o ajuntamento dos ofícios e averiguei que aconteceram vários erros, os quais prejudicaram a então Suplente Odete Nativo, e a minha pessoa, que dei conhecimento a senhora Rita de Cassia, de uma forma irônica... (me colocaram no caixão, me enfeitaram de flores e só esqueceram que a defunta estava viva). E frente ao que foi exposto, venho requerer ao Ilustríssimo Promotor de Justiça o Doutor Domingos Sávio Pereira Agra, providências URGENTE, como Cidadã e Funcionária Pública no Exercício da minha Função e consecutivamente que esta denúncia possa ser investigada, pela narrativa dos fatos na descrição verídica do ocorrido, que foram mencionados e declarados acima por minha pessoa, que um Órgão feito o COMDICA, não venha a permanecer nas mãos de manipuladores assim usando a Presidente COMDICA a senhora Sandra Cristina Mendes da Silva, compreendo que não nascemos capacitados, que ao longo da vida estudamos e adquirimos o conhecimento para estarmos à frente de Cargos que tenhamos capacidade de decisões e conhecimento de causa, e que assim houvesse as alegações cabíveis para o meu afastamento, desta forma peço que esta denúncia, seja apurada como medida de Direito e de Inteira Justiça. 

Ainda salientamos que mesmo durante o decorrer de 01 ano, desta Pandemia do Covid 19, a Conselheira Genoveva Alves de Brito fico trabalhando em HOME OFFICE, pela idade e por ser considerada de risco, que o Conselheiro Antonio Marcos Cirilo Monteiro também ficou de Atestado Médico (Covid 19), que o ex Conselheiro Ricardo Sousa também ficou de Atestado (Dengue), que a Conselheira Adriana de Castro Bezerra também ficou de Atestado (Covid 19), que por vários dias ficaram só as duas Conselheiras Adriana de Castro Bezerra e Isabel Chalegra, e assim alternando os Plantões, onde nunca foi indagado a necessidade de provocar o COMDICA, até porque o próprio COMDICA tinha ciência dos fatos, e não parei de trabalhar 01 único dia se quer. 

E esclarecendo os fatos ocorridos aos dias 17/03/2021, não fui acometida de Moléstia Grave, quero salientar que Moléstia Grave, é o vírus do Covid 19, o qual também fui acometida, de forma que passei os 14 dias de quarentena e repouso, e não houve a necessidade da convocação de Suplente, que fui acometida de uma Síncope, e posteriormente diagnosticada de AVCI (Acide Vascular Cerebral Isquêmico), a mesma é uma enfermidade momentânea transitória. Todavia efetivo a minha função com reponsabilidade e muito empenho, de forma que os 03 Plantões que não me deixaram trabalhar o Colegiado assim o fizeram, sem a necessidade da Suplência, pelo fato de que a mesma não poderia responder por nada, estava ilegal na atribuição, na função e na documentação, não se tem o conhecimento de que em nenhum Município do Brasil existam Colegiados de 06 Conselheiros, e Garanhuns/PE está sendo o pioneiro. 

E em resposta ao Parecer Jurídico da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da  Procuradoria Geral do Município de Garanhuns, de objeto da VACÂNCIA DO CONSELHO TUTELAR DA CIDADE DE GARANHUNS/PE, sendo solicitante o COMDICA, eu Adriana de Castro Bezerra, Funcionária Pública do Munícipio, no Cargo de Conselheira Tutelar, evidenciei que o ÓRGÃO DO COMDICA, foi um objeto de erro grave, documental e funcional, devido a antecipação no diagnóstico do quadro da Conselheira Tutelar a senhora Adriana de Castro Bezerra, até pelo simples motivo de que não existia solicitação de Afastamento por Motivo de Saúde e nem tão pouco Laudo Médico apresentado, nem por mim, nem por meus familiares, o que na realidade existiu de fato foram muitas especulações e suposições, sendo que a Lei e a Justiça só trabalham na condição de provas e devidamente comprovadas, mediante as irregularidades cometidas pelo COMDICA, nas quais acionará a Suplente Odete Nativo, e efetivaram a Publicação em Diário Oficial, onde promoveu aos Cofres Públicos do Município uma despesa desnecessária, deixando o Erário Público desfalcado e também efetivando de forma impropria os tramites que não lhes eram cabíveis, sendo que por muitas vezes o Órgão do Conselho Tutelar de Garanhuns/PE, ficou sem a “formação colegiada”, inclusive em uma determinada oportunidade trabalharam só duas Conselheiras e com a ciência do COMDICA. 

Pois segundo a Lei Federal de Nº 8.069 de 13/07/1990, no Artigo 131 e constituída pelo Estatuto da Criança e do Adolescente o ECA, Conselho Tutelar é um Órgão Protetor, Permanente e Autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Artigo 134 - Inciso I, II, III, IV e V, Parágrafo Único, assim se fazendo necessário, caberá noticiar em forma de ofícios e documentos legais a Junta Médica do Munícipio e ao Poder Executivo do Munícipio, onde somos “lotados” para que assim devidamente seja encaminhado ao Setor Administrativo e Financeiro, que de forma oficial, venha a ser comunicado ao COMDICA, que de forma legal efetive-se a solicitação do Suplente, para que o mesmo assuma o cargo do Conselheiro que encontra-se licenciado na forma de Atestado Médico e devidamente acompanhado de Exames, já com a minha pessoa foi ao contrário, começou de trás para frente. 

De forma que discordo totalmente da RECOMENDAÇÃO da Procuradoria do Município, que a pessoa de Adriana de Castro Bezerra, estando na Função de Conselheira Tutelar, seja afastada de suas Funções, e se houver alguma dúvida com relação ao meu estado Clinico, Mental, Psicológico, que efetuem o agendamento na Junta Pericial Médica do Município, que comparecerei de pronto, porém não acato o diagnóstico efetivado por pessoas que são LEIGAS no que se diz respeito a SAÚDE e vindo de Órgãos que não tenham a capacidade avaliativa, para a função de Médico ou Perito e peço a revisão da Procuradoria do Município com relação a CONCLUSÃO dos fatos, que se atentem ao que realmente diz a Lei e as Normativas a serem executadas e mediante a tantas atrocidades efetivadas para tal RECOMENDAÇÃO. 

Que posteriormente aos fatos ocorridos, os Conselheiros Tutelares de Garanhuns/PE, se reuniram para impedir a que a Conselheira Tutelar Adriana de Castro Bezerra, assumisse o Plantão que é pleno Direito de minha pessoa, creio que tudo isso ocorreu por conta de que estou trabalhando com ninguém já havia trabalhado nesse Órgão. Que quanto a formação do Colegiado em sua maior composição compreendem que várias Ações não são atribuições e alguns ainda se deslumbram e pensam estarem vivendo no passado, que tudo se podia, que se imperava o medo, no entanto sempre fui destemida, de forma que venho fazendo um trabalho reconhecido  pela população, bem como os Órgãos da Rede, os Órgãos de Segurança Pública e as Comunidades, onde fica o exemplo de trabalho, porque quem faz o que gosta não trabalha nunca, se diverte e compreendo que se não trabalharmos no que gostamos, então iremos morrer bem mais cedo, até porque quando gostamos do que fazemos, damos literalmente o melhor de nós, eu amo trabalhar no entanto existem pessoas que só querem Status, Emprego e a Remuneração ao final do mês, até pelo fato de sermos  muito bem remunerados, a ponto do salário de Conselheiro Tutelar ser um dos melhores salários pagos pelo Município, saliento que fui escolhida em um processo de escolha,  e quem me colocou onde estou hoje foi o POVO, então quanto a estar exercendo um Cargo Público e de grande responsabilidade, estando Conselheira Tutelar deste Município, me sinto no dever de repassar os fatos e as explicações ao POVO. 

Reitero que estou municiada de todos os documentos com referência ao Boletim de Ocorrência, a Ata de Reunião, ao COMDICA, a Procuradoria, aos dois Hospitais, aos Laudos Médicos, Fisioterapia e aos Esquemas Terapêuticos Medicamentosos e principalmente dos ofícios enviados aos Órgãos Competentes. 

E a todos os Garanhuenses minha eterna Gratidão, por poder representa-los como determina a Lei de Nº 8.069, de 13/06/1990, em todos os seus Artigos, Incisos e Alineares, referencio os seguintes Artigos 1 - 131 - 132 - 134 - 136, onde sou regimentada pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Para o final peço Justiça e Punição aos culpados. Sem mais para o momento renovo meu apreço. Adriana de Castro Bezerra Conselheira Presidente

O Comando Policial teve acesso ao Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Garanhuns, o qual conclui que: em face dos fatos narrados na documentação que acompanha o Ofício Circular nº02.2021, opina a Procuradoria Geral/ Secretaria de Assuntos Jurídicos pela possibilidade do afastamento da Conselheira Sra Adriana Bezerra por motivo de saúde, tendo em vista a gravidade da moléstia (AVC) devendo a  mesma ser encaminhada para a Junta Médica do Município de Garanhuns para a realização de perícia que ateste sua real condição. Ato contínuo, ante necessidade de órgão colegiado - 05 membros efetivos- a opina legalidade da convocação da conselheira ODETE NATIVO para preenchimento da vaga enquanto durar o afastamento da Sra Adriana Bezerra. Encaminho o presente caso parar apreciação superior", assina o parecer Paulo André Lima do Couto Soares, Procurador Geral do Município.

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