O homem suspeito de filmar as partes íntimas de crianças e mulheres durante o desfile do 7 de Setembro em Garanhuns foi posto em liberdade durante a audiência de custódia realizada nesta tarde de segunda (08).
O Comando Policial apurou que a decisão de concessão de liberdade foi tomada diante das condições favoráveis ao preso, tais como: residência fixa; réu primário; bons antecedentes criminais, boa conduta pessoal e social, além de trabalho fixo.
O Ministério Público representou pela homologação e conversão da prisão em flagrante em preventiva, já a defesa técnica do preso pugnou pela homologação do auto e concessão de liberdade cumulada com medidas cautelares diversas da prisão.
Na decisão, o juíz afirma que o flagrante é legal, homóloga a prisão e decide que não foi possível comprovar que, em liberdade, o homem possa oferecer risco à ordem pública.
“A par disso, verifica-se que o requerido não ostenta outras passagens criminais ou tampouco investigações, sobretudo de casos semelhantes, demonstrando que, ao menos em análise inicial, o requerido faz jus a liberdade. Saliente-se que não se logrou êxito em comprovar que, em liberdade, o investigado poderia vulnerar a ordem pública”, diz trecho da decisão.
O juíz conclui a decisão dizendo que “com efeito, em homenagem ao princípio da homogeneidade, não poderia o requerido ser mantido em prisão preventiva, uma vez que, quando de eventual condenação, poderia lhe ser imposta pena em regime aberto. Por isso, entendo que a prisão preventiva não se faz necessária para garantia da ordem pública, havendo cautelares suficientes para tanto nesse momento processual”.
No fim o juíz concede a “liberdade provisória”, mas cumula medidas cautelares que devem ser cumpridas pelo investigado, são elas: a) comparecer mensalmente ao fórum de Garanhuns para justificar suas atividades; b) manter seu endereço atualizado nos autos.
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