sábado, 13 de agosto de 2022

É BRONCA: Ministério Público Federal entra com ação para impugnar candidatura de Izaías Régis

O Ministério Público Federal impetrou nessa sexta-feira, dia 12, uma ação de impugnação do pedido de registro de candidatura do Ex-prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PSDB) a Deputado Estadual junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O Processo nº 0600687-76.2022.6.17.0000, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Roberto Moreira de Almeida, registra em sua fundamentação que Régis “encontra-se inelegível, pois nos últimos oito anos teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito no Município de Garanhuns rejeitadas por irregularidade que configura ato doloso de improbidade administrativa em decisão definitiva da Câmara Municipal de Garanhuns”, registra trecho do Processo no item “1 Fatos”.

O Procurador Regional Eleitoral fundamenta o pedido ao fato de que a “Câmara Municipal de Garanhuns, em 14 de abril de 2021, julgou irregulares as contas públicas referentes ao exercício financeiro de 2018, em decisão irrecorrível”. A peça também cita que “apesar de o TCE/PE ter recomendado aprovação das contas com ressalvas, a Câmara Municipal, considerando a irregularidade apontada pela Corte de Contas (ausência de contabilização e comprovação de repasse das parcelas do termo de parcelamento firmado junto ao IPSG em 2016) e outra irregularidade referente ao regime próprio de previdência do Município, afastou o parecer prévio e rejeitou as contas do impugnado”.

Ainda no Processo impetrado pelo Ministério Público Federal são relatados os desdobramentos decorrentes da decisão da Câmara de Garanhuns por parte do Tribunal de Contas de Pernambuco (confira clicando AQUI), que, segundo Roberto Moreira de Almeida “revestem-se de gravidade suficiente para gerar a inelegibilidade, sobretudo quando se considera o valor envolvido: R$ 8.390.230,56”, já que, segundo o Procurador “comprometem a viabilidade do Instituto de Previdência e as Finanças Municipais”.


“À Câmara Municipal compete decidir, tão somente, quanto à materialidade e autoria dos fatos que ensejaram a rejeição das contas públicas, ou seja, não é necessário que especifique se constitui ato de improbidade administrativa. Essa apreciação cabe, exclusivamente, à Justiça Eleitoral. Por tal motivo, na ação de impugnação de registro de candidatura, não cabe reexaminar a ocorrência dos fatos já apreciados pelo Poder Legislativo Municipal, mas sim valorar a conduta praticada pelo agente”, complementa Roberto Moreira em trecho do item “2 DIREITO”, do Processo nº 0600687-76.2022.6.17.0000. Izaías Régis será notificado da ação para, querendo, apresentar defesa no prazo de sete dias.

(Do Blog do Carlos Eugênio)

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