sábado, 14 de maio de 2022

É BRONCA: Ministério Público Eleitoral defende cassação do mandato do vereador Thiago Paes

O Ministério Público Eleitoral quer manter a sentença que considerou ilícita a candidatura de Júlia Maria Isaac de Macedo Alves e declarou nulos todos os votos conferidos ao Partido Democratas (DEM) de Garanhuns (PE) e aos seus candidatos, nas eleições de 2020, para o cargo de vereador, por fraude na cota de gênero. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o procurador regional Eleitoral de Pernambuco, Roberto Moreira de Almeida, defendeu ainda a manutenção da cassação do diploma e do mandato do vereador eleito Thiago Paes Espíndola, por ter sido diretamente beneficiado pelo esquema.

Apurações apontaram diversos indícios de fraude: inexpressiva votação de Júlia Isaac (apenas dois votos) ao cargo de vereadora; diversas publicações da candidata fazendo campanha para Thiago Paes na rede social Facebook; ausência de atos de campanha em seu favor; e, por fim, a sua própria confissão de que se candidatou para completar a cota por gênero do partido. Diante dos fatos, o Juízo da 56ª Zona Eleitoral declarou nulos todos os votos conferidos ao Democratas de Garanhuns e aos seus candidatos. O partido recorreu da sentença ao TRE-PE.

De acordo com a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, cada partido ou coligação deverá indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer ao pleito. O objetivo é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do Poder Legislativo. Porém, para burlar a norma, a candidata confessou que se filiou ao DEM para simular o preenchimento mínimo de mulheres no partido.

Defesa - O Democratas alega que Júlia Isaac tentou chantagear e extorquir o vereador Thiago Paes, mas como não obteve sucesso, resolveu emitir falsas declarações em relação a sua candidatura. O partido, inclusive, apresentou um vídeo e notícias publicadas em um blog, em que constam supostas trocas de áudios de aplicativo de mensagens entre a candidata e amigos, nas quais ela teria relatado seu “plano” para prejudicar o vereador Thiago Paes.

O MP Eleitoral não considerou as supostas provas apresentadas, pois não constavam nas mídias a origem, data da gravação dos áudios e a identificação dos interlocutores. Além disso, não foi comprovado se foram realizadas de maneira lícita ou ilícita, ou seja, podem ser decorrentes de grampos ou interceptações ilegais, o que compromete o valor jurídico do material. Para o procurador regional Eleitoral, existem elementos suficientes para comprovar a fraude e, por conta disso, a sentença deve ser mantida na íntegra.

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