quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

EXCLUSIVO: justiça cassa mandato de Thiago Paes por uso de candidatura fictícia para burlar cota de gêneros

A ação de impugnação de mandato eletivo, sob o nº 0600769- 07.2020.6.17.0056 cassou o mandato do vereador por Garanhuns Thiago Paes (DEM) e anulou os votos de todos os candidatos do partido do parlamentar.


Segundo sentença divulgada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), do TRE-PE, a ação que impugna a candidatura de Paes foi proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB- Garanhuns).

O PTB alegou que “houve fraude na cota de gênero quando da formação da listagem dos candidatos do PARTIDO DEMOCRATAS DE GARANHUNS/PE, por ocasião da apresentação do DRAP, com o intuito de viabilizar a inclusão de maior número de candidaturas reais do gênero masculino, ocasionando com isso a criação de uma chapa artificial de postulantes, ferindo, dessa forma, a regra eleitoral, e propiciando um desequilíbrio para as agremiações partidárias que observam de forma estrita a norma eleitoral.

O PTB alegou ainda que durante o período eleitoral, “candidatos laranjas” foram utilizados pelo DEMOCRATAS e estavam concorrendo ao pleito eleitoral, porém não faziam campanha; não participavam de eventos políticos (digitais ou presenciais); não captavam votos dos eleitores; as candidatas estavam passivas, com omissão completa em relação ao pleito, e até pediam voto para outro concorrente; além de terem uma votação no pleito pífia e insignificante, além de uma das candidatas ao cargo eletivo ter feito a coordenação da campanha para Thiago Paes.

O Ministério Público Eleitoral em suas alegações tempestivas opinou pela procedência do pedido, com a condenação do impugnado Thiago Paes Espíndola à cassação do diploma e do mandato de Vereador do Município de Garanhuns (PE), com a consequente declaração de sua inelegibilidade, nos termos constitucionais e legais, como também, a condenação das candidatas fictícias.

Em parte da sentença o juiz da 56ª Zona Eleitoral, Marcio Bastos reconheceu que “houve fraude no registro de candidaturas do PARTIDO DEMOCRATAS DE GARANHUNS com a inclusão de candidatura fictícia burlando a regra prevista no art. 10, §3o, da Lei 9.504/97.”

No despacho o juiz anulou “todos os votos conferidos ao PARTIDO DEMOCRATAS DE GARANHUNS /PE, bem como aos seus candidatos registrados, eleitos e suplentes diplomados e não diplomados, nas eleições proporcionais 2020, para o cargo de vereador(a), tendo em vista que foram viciados desde a origem”.

Dr Marcio Bastos cassou “o diploma e o mandato de Thiago Paes, vereador eleitor pelo DEMOCRATAS DE GARANHUNS/PE nas eleições municipais de 2020, por ter sido diretamente beneficiado pela fraude”.

Com a decisão, nenhum dos suplentes do DEMOCRATAS pode assumir. O vereador Thiago pode recorrer da decisão.

Até o momento o parlamentar e o partido não se pronunciaram.

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