segunda-feira, 29 de março de 2021

Conselho Tutelar de Garanhuns emite nota de esclarecimento sobre caso Adriana Bezerra


O Conselho Tutelar de Garanhuns/PE na representatividade do seu COLEGIADO vem por meio deste ESCLARECER os fatos ocorridos com a Conselheira a Sra. Adriana de Castro Bezerra que aos dias 17/03/2021 foi acometida de uma Sincope e que ainda estando dentro do Veículo de Transporte do Conselho Tutelar desta cidade foi socorrida por seus pares recebendo primeiros socorros dentro do veículo e levada ao Hospital Regional Dom Moura deste Município, após a chegada ao referido hospital permaneceram os Conselheiros no aguardo dos seus familiares. 
Logo após os conselheiros retornaram a Sede do Conselho Tutelar e ficaram aguardando notícias.

No período vespertino tivemos notícias através de via telefônica de sua filha que a mesma estaria sendo transferida para o Hospital Mestre Vitalino na Cidade de Caruaru/PE para exames detalhados do seu estado de saúde, diante desta noticia os conselheiros Antonio Marcos e Genoveva se dirigiram ao Hospital Regional de Garanhuns e presenciaram a saída da mesma em transporte do SAMU. A partir deste momento este COLEGIADO não teve mais notícias da senhora conselheira.

Aos dias 18/03/2021 o COLEGIADO do Conselho Tutelar foi convidado a se fazer presente no COMDICA para tratar de assuntos diversos pertinentes ao Conselho Tutelar de Garanhuns/PE, e que no momento foi abordado o acontecido com a nobre conselheira, e este COLEGIADO entregou Ofício de Nº 2021.03.0039 informando o que havia acontecido com a nobre conselheira, bem como também informou aos Órgãos Competentes Ministério Público, Vara da Infância e Juventude, Gabinete do Prefeito, Defensoria Pública e COMDICA.

Aos dias 19/03/2021 o COMDICA se manifestou através de decisão do seu colegiado que havia optado por convocar a 1ª Suplente a sra. Odete Nativo da Costa, nesta referida data 19/03/2021 o COLEGIADO estava nas instalações da Sede do Conselho Tutelar quando recebeu a visita da Presidente do COMDICA junto com a COORDENADORA acompanhados por a 1ª Suplente com cópia da Publicação do Diário Oficial do Município, bem como da Ata do Órgão COMDICA, na ocasião foi a presentada aos conselheiros a sra. Odete Nativo que ficaria no lugar interinamente e por tempo determinado da Conselheira acometida de sincope.

A partir do momento em que a conselheira Adriana teve conhecimento da decisão do COMDICA passou a indagar os seus pares de forma agressiva, desrespeitosa e ameaçadora, atribuindo ao COLEGIADO do Conselho Tutelar traição e deslealdade, pelo fato do Conselho Tutelar em sua preocupação com a nobre conselheira e colega de trabalho ter informado aos Órgãos Competentes o ocorrido.

Ainda queremos informar que este COLEGIADO não tem competência para avaliar o estado de saúde da nobre conselheira, muito menos se estar apta ou não a retornar as suas funções, o que temos é apenas um parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Garanhuns que opina para a realização de perícia na junta médica deste município que ateste sua real condição. Salientamos também que este COLEGIADO enviou a Secretária de Administração Ofício de Nº 2021.03.0061, solicitando que o mesmo se pronuncie quanto ao parecer da Procuradoria Geral deste Município, estando no aguardo de resposta.

Diante de todo exposto este COLEGIADO na pessoa dos CONSELHEIROS: Antonio Marcos Cirilo Monteiro, Genoveva Alves de Brito Isabel Chalegra L. Silva e Stoni Costa Albuquerque REPUDIA a forma despeitosa, caluniosa, agressiva e ameaçadora pelo qual a Conselheira Adriana de Castro Bezerra vem tratando aos nobres colegas de trabalho, tendo em vista que os caminhos legais a serem recorridos por quem tem seus direitos violados é o Poder Judiciário.

Ainda queremos salientar que em todo tempo este COLEGIADO esteve preocupado com a saúde da nobre conselheira, evitando preocupações e aborrecimentos, prezando pelo seu bem-estar, no entanto, teve retribuições desagradáveis por parte da mesma, no momento a preocupação deste COLEGIADO é única e exclusivamente atender aqueles que deste serviço necessita, continuando com o trabalho a qual amamos fazer dentro do que nos é atribuído como está na Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA  no Artigo 136 que define as funções do Conselheiro Tutelar.

Sem mais para o momento renovamos nossos votos de apreço e amizade e estamos à disposição para qualquer esclarecimento.

Atenciosamente

 

CONSELHEIROS

Antonio Marcos Cirilo Monteiro,

Genoveva Alves de Brito,

Isabel Chalegra Laureano Silva,

Stoni Costa Albuquerque

Nenhum comentário:

Postar um comentário