(DO AGRESTE EM ALERTA)
Como se não bastasse tantos escândalos acontecendo no país, Garanhuns não ficou de fora após graves denúncias quanto a infração da Lei Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010 - Nepotismo e Desvio de Funções de cargos da prefeitura municipal.
O que é mais interessante, e porque não dizer injusto, o fato de que pessoas estão aguardando serem chamadas para ocupar cargos destinados aos aprovados no concurso, mas infelizmente não podem ocupar seus respectivos cargos porque tem outras pessoas (sem nenhuma formação) ocupando lugares indevidos, ou seja, seus lugares. O que leva a crer que anos dentro de uma faculdade e noites em claro se dedicando para passar nas provas, não valeram nada quando foram aprovados pela prefeitura e ficaram aguardando ocupar suas funções. Enquanto no caso da ocupação de cargos indevidos, são pessoas que mal terminaram o segundo grau e hoje recebem um salário mínimo R$ 954,00 para exercer funções de Enfermagem, Assessoria de Gabinete e Arte Educadores. Todas essas funções exigem capacitação e formação comprovada, além de certificados como COREN - Conselho Regional de Enfermagem e CREF - Conselho Federal de Educação Física e no caso exposto não há essa documentação em nenhuma das pessoas em questão.
O problema disso tudo é saber que existem pessoas infringindo a lei tanto no Nepotismo quanto no Desvio de Função, o que caracteriza-se quando o trabalhador exercer atividades que correspondem a um outro cargo, diferente ao que foi pactuado, contratualmente, e de forma habitual. Nesta situação, caso a remuneração da atividade exercida seja maior do que a da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, ele pode reclamar por uma equiparação salarial. e recebendo por funções que não exercem, onde o dinheiro direcionado para pagar os profissionais da saúde está indo pra mãos de pessoas que jamais exerceram tais funções.
O que a população pede nesse momento é que seja feita uma investigação detalhada quanto ao parentesco na administração municipal e principalmente os desvios nas funções onde pessoas estão ocupando cargos indevidamente tirando a oportunidade de pessoas aptas, capacitadas e aprovadas para exercer o que lhe é de direito.
LISTA DE PARENTES (NEPOTISMO)
11451 Carlos Eugênio de Oliveira Cavalcante Secretario da Juventude
11733 Edielson Lucas de Oliveira Coordenador de Gabinete
DESVIO DE CARGOS
11791 Adriana do Nascimento dos Santos Enfermeira
13121 Camila Cordeiro Lopes Dantas Enfermeira
10049 Edmilson Antônio de Araújo Filho Enfermeiro
11792 Fábio Bezerra Paes Enfermeiro
12455 Mateus Barbosa de Araújo Enfermeiro
09838 Neilson Soares da Silva Enfermeiro
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