O Código Penal prevê o crime de desacato no art. 331: Desacatar funcionário público no exercício da
função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Desacatar significa "menosprezar a função pública
exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário
público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade
administrativa." (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. 4ª ed., São
Paulo: Método, 2014, p. 748).
O que podemos esperar desse “código penal” quando o assunto
diz respeito a desacato a um popular, um eleitor, um ser humano que merece
respeito tanto quando um servidor público? Nesse contexto visualizamos as
imagens de um servidor que, com atos obscenos, desacata uma pessoa que o
flagrou em atitude criminosa em plena PE-177 em São João, onde o mesmo não
satisfeito de fazer ultrapassagens proibidas e barbeiragem no trânsito
mostrou-lhe o dedo em demonstração de má educação, má instrução e
principalmente desacatando alguém que estava também CUMPRINDO SEU DEVER DE
CIDADÃO mostrando a incapacidade de uma pessoa paga por nossos impostos de
conduzir um carro de órgão público.
As imagens chegaram a nossa redação juntamente com inúmeros
pedidos de publicação para que este senhor que conduz o veículo da Prefeitura
Municipal de Garanhuns seja punido por seus atos e principalmente enquadrado no
Código de Direito do Cidadão onde o desacato também é crime.
O Portal Comando Policial está à disposição para quaisquer
esclarecimento da Prefeitura Municipal de Garanhuns.
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